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Postado 5 de setembro de 2022

Tudo o que o ciclista não pode fazer

O ciclista infringe a lei em muitos casos se não observa dispositivos do CTB. Por exemplo, ele não pode pedalar na calçada onde os pedestres têm prioridade.

Enquanto o prefeito de Curitiba Rafael Greca continua obcecado em instalar radares de velocidade na capital, as bicicletas vão e vêm nas calçadas e em vias de trânsito rápido (foto), sem lenço, sem luzes, sem documento.

Os dois casos citados são transgressões previstas no Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/1997), mas você nunca viu – e nunca verá – uma blitz policial parar o condutor da magrela e entregar-lhe multa salgada, ainda que o gosto seja sempre esse.

Em sua autobiografia caótica, mas honesta, o diretor Woody Allen reclama do excesso de bicicletas na Times Square e da dificuldade em ser pedestre, mesmo atravessando as faixas de segurança e caminhando estritamente na calçada.

Ciclistas ganharam a aura de alternativos, descolados. Se pedalam na calçada é porque trocaram o ônibus e o carro pela mobilidade urbana. Sua atividade não produz poluentes, a propulsão é humana e o pedaleiro nutre hábito saudável. Parece bonitinho, mas não é.

Na prática, a atividade infringe a lei em muitos casos se não observados dispositivos do CTB. O artigo 29, por exemplo, dispõe que os pedestres têm prioridade sobre os ciclistas, mas eles não se importam com isso. Pedalam nas calçadas, em alta velocidade, cortam passantes, avançam sobre rampas e, se alguém, distraidamente, se põe em seu caminho, porque eles vêm de todos os lados – norte, sul, leste, oeste – reclamam e tocam a buzina.

Euclides da Cunha escreveu que o sertanejo é, antes de tudo, um forte. Pois o pedestre é, antes tudo, um sobressaltado. Já não bastassem os carros roncando nas vias públicas. Agora são as bicicletas que resmungam às nossas costas. E justamente no espaço em que circulávamos livres, leves e soltos. Então, para que fi – que claro: 1) lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via; 2) ciclovia é uma estrutura separada do fluxo de automóveis e, em certos casos, é compartilhada com pedestres; 3) calçada de jeito nenhum é lugar de ciclista. Se as autoridades toleram, tem alguma coisa errada; 4) se o ciclista quer atravessar com a bike na faixa? Tudo bem. Desmonte. É o que prevê o artigo 68 do CTB; 5) se o ciclista vai trafegar à noite, o equipamento exigido é capacete, campainha, espelho retrovisor e luzes, muitas luzes de sinalização. Do contrário, está errado. Por que a prefeitura não fiscaliza os ciclistas? Porque está preocupada em implantar radares e alimentar freneticamente a indústria das multas. Não demora e vai instalar radar na torre da Telepar para detectar aviões que pousam em excesso de velocidade. Já se disse que da cidade não restará Greca sobre Greca. Pois o bis é conveniente.

Coluna publicada no Diário Indústria e Comércio em 6 de setembro de 2022

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