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Postado 21 de março de 2022

O mantra do direito urbanístico ou desapropriar é preciso

Rafael Greca possui as ferramentas necessárias para obrigar proprietários a dar a terrenos baldios a devida função social.

Prefeito de Curitiba, Rafael Greca bem que poderia reunir as comemorações de seu aniversário, completou 66 anos na última quinta-feira, e o da capital que governa, no próximo dia 29, para presentear a população com ações que obriguem os proprietários de terrenos baldios no centro estendido da cidade a dar a eles a devida função social. O ultimato, de modo  curto e grosseiro, seria o seguinte: ‘construam ou desocupem a moita’. E a moita não é uma força de expressão. Ela cresce e viceja como é próprio de áreas abandonadas em regiões urbanas, sempre acompanhadas de seus efeitos colaterais: os entulhos, o despejo de lixo irregular, as moscas, as baratas e ainda aqueles animaizinhos indesejáveis de caudas longas e dentes salientes.

BRILHO PERDIDO

Greca não é um noviço na área de urbanismo. Foi prefeito de Curitiba no início da década de 90, quando ainda prosperavam as ideias da capital ecológica lançadas pelo guru Jaime Lerner. Se esse conceito perdeu um pouco do seu brilho são outros quinhentos.

OU ISSO OU O CAOS

É incontestável que ele, agora em seu terceiro mandato, continue a seguir uma espécie de vocação para a urbanidade. Greca zela pelo patrimônio histórico e cultural – e o projeto “Rosto da Cidade” (foto) é um exemplo – e tem olhos atentos para as áreas de degradação. Sabe que o descuido, a indecisão ou a procrastinação administrativa podem resultar no que deu na capital paulista, com um centro velho sofrendo das agruras do abandono e do caos.

PRESSÃO ADMINISTRATIVA

E o prefeito possui as ferramentas necessárias para bradar aos quatro ventos o lema “construir ou desapropriar”. Não se pode deixar que proprietários de solo urbano deixem seus terrenos literalmente às moscas. O artigo 182 da Constituição diz que é possível, diante desse cenário, usar de coação. O que significa impingir ao dono da propriedade a obrigação de edificar, fixar o escalonamento progressivo do IPTU até o limite de 5 anos, ou, esgotadas todas as formas negociais, determinar a desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida pública.

ÓLEO DE RÍCINO

O proprietário, nesse caso, não poderá alegar que a prefeitura não procurou fazer cumprir a lei usando de todos os remédios disponíveis. Se escolher o mais amargo vale lembrar que a indenização poderá ser paga em até 10 anos nos termos do artigo 184, parágrafo 4º, da CF e de toda a gama de normas contidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Para bom entendedor, meia palavra bas…

Coluna publicada no Diário Indústria e Comércio em 21 de março de 2022

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